LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD

Os dados cadastrais de clientes solicitados por empresas públicas e privadas, por muitas décadas serviram apenas como forma de encontrar o cliente em caso de não pagamento de suas obrigações financeiras. E acabavam esquecidos em velhos fichários ou gavetas.

Com o passar dos anos a guarda destes dados tomou proporções gigantescas, tornando-se um negócio bastante lucrativo. Pois de posse de tais informações, o gestor pode conduzir de forma mais eficiente suas metas e planejar seus objetivos apenas trabalhando e transformando esses dados em informações de grande relevância estratégica para a empresa.

Saindo da seara empresa x cliente, e com foco na importância de colher, trabalhar e desenvolver informações recebidas a partir de um cadastro de colaboradores, fica evidente a riqueza estratégica que pode servir de orientação e desenvolvimento para o negócio, melhorando o relacionamento entre empresa x colaborador. Para que ambos consigam alcançar suas metas e objetivos, beneficiando-se literalmente da sinergia empresarial.

Com o avanço tecnológico, essas informações extremamente valiosas do ponto de vista estratégico organizacional, estão sendo utilizadas de modo inadequado e muitas vezes adquiridas de forma questionável, do ponto de vista legal. Houve então a necessidade de regular e regulamentar essa pratica de coleta, cuidado e divulgação das informações fornecidas pelos clientes (pessoa física ou jurídica), empregados e prestadores de serviço.

Devido a necessidade de esclarecer as regras do jogo, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados, cujo objetivo é tratar de forma adequada e ordeira as informações pessoais coletadas pelas empresas, inclusive da própria empresa, regulando conforme o art. 1°;

o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Cabe aos gestores se adequarem a referida lei disposta em dez capítulos que tratam das Disposições Preliminares, do Tratamento de Dados Pessoais, dos Direitos do Titular, do Tratamento dos Dados Pessoais pelo Poder Público, da Transferência Internacional do Dados, dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais, da Segurança e das Boas Práticas, da Fiscalização, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, e por fim das Disposições Finais e Transitórias. Num total de sessenta e cinco artigos.

Entrou completamente em vigor a partir do mês de agosto de 2021, vinte e quatro meses após sua publicação, devido a necessidade de adequação de alguns artigos, principalmente no que se refere a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Todo o conteúdo desta normativa deve ser explorado e estudado exaustivamente sob pena de responsabilidades jurídicas severas. A seguir será destacado alguns conceitos expressos na referida lei, que o Gestor Administrativo, seja de uma empresa privada ou pública, deverá dominar com sabedoria e destreza para que possa cumprir a lei de forma consciente eficaz.

No Capitulo primeiro, artigo 5°, já percebemos a preocupação do legislador no tocante aos esclarecimentos de alguns conceitos, dispostos em dezenove incisos. Dentre eles destacam-se:

Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural

Dado Anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;

Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

Uso Compartilhado de Dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;

Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;

Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

Estes são alguns conceitos que ilustram a complexidade da referida lei, que devem servir de norteadores ao gestor empresarial no entendimento contextual de aplicação e fiel cumprimento desta norma jurídica.

Cada vez mais o administrador sente a necessidade de obter um sistema informatizado de confiança para lidar com as atividades diárias. Antes o que parecia normal e natural, hoje carece de muita atenção, e o exercício desta atividade deve ser investida de conhecimento, cuidado com as normas legais e um apurado nível de profissionalismo e competência.

Lembrando que tudo deve ser apurado e registrado pelos envolvidos no processo de coleta, apuração, guarda e utilização dos dados pessoais trabalhados na empresa, sejam eles em meio físico ou digital. E sua utilização deve vir revestida de consentimento livre e específico, registrado por escrito pelos titulares dos dados.

Fábio Murilo Silveira

Fábio Murilo Silveira

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Chamados / Solicitações

Neste módulo, clientes e usuários conseguem abrir solicitações / chamados para qualquer setor dentro da empresa. Tenha uma visão geral de todas as solicitações pois serão transformadas em cartões, organizadas dentro do painel kanban e categorizados por prioridade, também é possível alterar essa visualização para o modo lista. A cada interação com a solicitação, você receberá um alerta diretamente no painel, por e-mail ou aplicativo. 

Chamados / Solicitações

Chat Interno

Certas coisas precisam ser executadas ou complementadas de forma rápida e ao mesmo tempo registrando tal demanda ou observação, sendo assim, o módulo de comunicador interno, visa agilizar a comunicação entre os colaboradores da empresa. Envie mensagens em massa, transforme conversas de chat em chamados, anexe arquivos e envie emoticons para deixar a conversa mais amigável. 

Chat Interno

Projetos

Crie projetos classificando prioridades, definindo etapas e tempo de entrega. Nesse modulo, várias pessoas podem estar envolvidas em um único projeto, onde cada uma será responsável por determinada tarefa, assim fica fácil visualizar o desempenho de cada participante. Também é possível otimizar o tempo criando modelos de projetos.

Projetos

Contratos

Tenha controle de todos os contratos da sua empresa e facilite novas renovações ou renegociações. Seja avisado quando eles estiverem prestes a vencer, consulte históricos de negociação de preços, parcelamentos e formas de pagamento. Contratos que não forem sofrer alteração de informações, podem ser renovados automaticamente. Seus contratos também poderão ser vinculados ao multi empresas, ou seja, um contrato para todas as empresas do grupo.

Contrato

Inventário de patrimônios com relatórios

Tenha controle absoluto de todo o parque de equipamentos da sua empresa. Abra solicitações/ chamados vinculando equipamentos, controle as terceirizações (entradas / saídas), valores de aquisição, notas fiscais, garantias, históricos e custos de manutenção e diversas outras informações. Economize tempo e dinheiro gerando relatórios que te darão autonomia para tomar as melhores decisões referente aos equipamentos com alto índice de problemas recorrentes. 

Inventário de Patrimônios com Histórico de Manutenção

Normas e Procedimentos

Defina como as atividades da sua empresa deverão ser executadas. E conte com nosso recurso de normas e procedimentos para organizar de maneira fácil todos esses documentos, assim possíveis falhas poderão ser evitadas. 

Normas e Procedimentos

Orçamentos

No Infradesk seus orçamentos são organizados da melhor forma possível. Neste módulo todos eles são listados, podendo ser filtrados por: clientes, status, valores, descrições, entre outros. Deixe suas propostas padronizadas e com a cara da empresa, adicionando logotipo e marca d’água. Tenha acesso sempre que precisar e de qualquer lugar, apenas com um dispositivo conectado à internet. 

Orçamentos

Centro de Custos

Quer saber se o setor está retornando o investimento feito e se está sendo rentável para a empresa? Neste módulo é possível ter controle do dinheiro aplicado em cada setor. A partir do cadastro de despesas fixas como água, luz, internet até as despesas avulsas como aquisição de novos equipamentos ou cotações e aprovações de serviços, etc. Com essas informações, as tomadas de decisão se tornam mais fáceis e assertivas. 

Lançamento de Despesas
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